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AgInt no AREsp 202401419999 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2618218
- Registro
- 202401419999
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO.
LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. PRETENSÃO DE
EXCLUSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E DA SAÚDE SUPLEMENTAR. HONORÁRIOS
RECURSAIS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido
de que a base de cálculo para conversão da licença-prêmio em
pecúnia deve considerar as parcelas que compõem a remuneração do
servidor, como o auxílio-alimentação pago em pecúnia, os valores de
saúde suplementar, o abono de permanência, a gratificação natalina e
o terço de férias, devidas ao servidor quando em atividade,
excluído, contudo, o adicional de insalubridade, por se tratar de
verba de natureza transitória. Precedentes.
2. De acordo com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal
de Justiça, não cabe a majoração dos honorários recursais em
julgamento de agravo interno.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.