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AgInt no AREsp 202400352522 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2562198
- Registro
- 202400352522
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL
CIVIL. ICMS. PRODUÇÃO E FORNECIMENTO DE EMBALAGENS PERSONALIZADAS.
ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 4.389-MC.
DEMAIS MATÉRIAS NÃO PREQUESTIONADAS. SÚMULA N. 211/STJ.
DESCABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Na linha do entendimento do
Supremo Tribunal Federal, esta Corte Superior firmou posicionamento
segundo o qual incide o ICMS nos casos em que a produção de
embalagens ou etiquetas sob encomenda (personalizada) seja destinada
à subsequente utilização em processo de industrialização ou
posterior circulação de mercadoria.2. A ausência de efetivo debate
no Tribunal de origem a respeito da matéria objeto do recurso impede
a abertura da via especial, em razão do não preenchimento do
requisito constitucional do prequestionamento, conforme estabelece a
Súmula 211/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.