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AgInt no AgInt no REsp 202401631282 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2142412
- Registro
- 202401631282
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
FISCAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CDA. VÍCIO INSANÁVEL.
PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A orientação jurisprudencial que vigora no Superior Tribunal de
Justiça é no sentido de que o erro na fundamentação legal do título
que ampara o executivo fiscal inviabiliza a emenda ou substituição
do título, por se tratar de revisão do próprio lançamento
tributário.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.