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AgInt no REsp 202303437148 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2102234
- Registro
- 202303437148
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA PUNITIVA.
PENALIDADE EXTINTA. LEI POSTERIOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. RECURSO PROVIDO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no
sentido de que a extinção do crédito tributário por modificação
legislativa superveniente impede a condenação das partes ao
pagamento de honorários sucumbenciais.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.