← Jurioteca
AgInt no AREsp 202403547978 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2751020
- Registro
- 202403547978
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENICÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO NO ACÓRDÃO.
FALTA DE INDICAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA
284/STF. INCIDÊNCIA. CONHECIMENTO DO RECURSO EM QUE SE DISCUTE A
INCAPACIDADE LABORATIVA. TEMA 1.246/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei
federal tido por violado constitui deficiência na fundamentação
recursal, motivo pelo qual não é possível conhecer do recurso
especial. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo
Tribunal Federal (STF).
2. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.246/STJ,
firmou o seguinte entendimento: "É inadmissível recurso especial
interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto
ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a
benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez,
auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da
incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa,
seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou
parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente)" (REsp
2.082.395/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira
Seção, julgado em 13/11/2024, DJe de 18/11/2024).
3. A revisão do entendimento da instância ordinária demanda o
reexame do contexto fático-probatório dos autos, prática vedada pela
Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.