← Jurioteca

AgInt no REsp 202202046117 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2012045
Registro
202202046117
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-23
Data de publicação
DJEN DATA:27/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/06/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. EMISSÃO DE CERTIFICAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL EM FAVOR DO MUNICÍPIO. DÍVIDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES. PROVIMENTO NEGADO. 1. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, "a interpretação das pretensões levadas a juízo demanda análise lógico-sistêmica das manifestações das partes. A identificação pelo julgador de pedidos, ainda que implícitos, nas petições não enseja violação ao princípio da adstrição ou congruência" (AREsp 1.945.714/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de 20/6/2022). 2. Essa diretriz se aplica à hipótese dos autos, visto que a garantia de emissão da certidão de regularidade fiscal decorre logicamente do reconhecimento da ilegalidade da responsabilização do ente municipal pelos débitos de contribuição previdenciária devidos pela Câmara Municipal de Vereadores. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.