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AgInt no AgInt no AREsp 202300190113 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2284655
Registro
202300190113
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-23
Data de publicação
DJEN DATA:27/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/06/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS COM CRÉDITO INSCRITO EM PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE CREDOR E DEVEDOR. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que os honorários advocatícios sucumbenciais, devidos em razão de decisão judicial favorável a ente público, constituem verba autônoma e independente, pertencendo aos respectivos procuradores, e, por isso, está vedada a compensação com eventuais débitos da entidade representada. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.