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AgInt no AgInt no AREsp 202300190113 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2284655
- Registro
- 202300190113
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
COMPENSAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
COM CRÉDITO INSCRITO EM PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
IDENTIDADE ENTRE CREDOR E DEVEDOR. PROVIMENTO NEGADO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que os
honorários advocatícios sucumbenciais, devidos em razão de decisão
judicial favorável a ente público, constituem verba autônoma e
independente, pertencendo aos respectivos procuradores, e, por isso,
está vedada a compensação com eventuais débitos da entidade
representada.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.