← Jurioteca

AgInt no REsp 202304439656 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2173575
Registro
202304439656
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-23
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/06/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS PROBATÓRIO. PRESCRIÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VALORES INDEVIDOS. PRAZO DECENAL. 1. Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional, pois o tribunal de origem se pronunciou acerca dos pontos levantados pela parte recorrente, os quais entendeu relevantes para a solução da controvérsia, e afastou aqueles que seriam capazes de infirmar a conclusão adotada. 2. A conclusão do TJRS está ajustada à jurisprudência do STJ, segundo a qual o art. 373, § 1º, do CPC faculta ao magistrado, no exercício dos poderes instrutórios que lhe competem, atribuir o ônus da prova de modo diverso entre os sujeitos do processo quando diante de situações peculiares, conforme a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova. 3. Quanto ao prazo prescricional, a fundamentação está alinhada à jurisprudência da Corte Superior, no sentido de que a pretensão de repetição de valores fundada em cobrança indevida sujeita-se ao prazo de prescrição de 10 (dez) anos constante do art. 205 do CC. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.