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EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 202402229534 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2672493
- Registro
- 202402229534
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGUNDOS.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS
ENUMERADOS NO ART. 1.022 DO CPC. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA
COMPLEMENTAR AS RAZÕES DO RECURSO. ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO
CPC. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de indicação, nas razões dos embargos de declaração,
de um dos vícios enumerados no art. 1.022 do Código de Processo
Civil (CPC) implica o não conhecimento do recurso, pois descumpridos
os requisitos previstos no art. 1.023 do mesmo diploma legal.
2. Os segundos embargos de declaração, conforme entendimento desta
Corte Superior, devem apontar vícios contidos na decisão que
apreciou os primeiros embargos de declaração.
3. O Superior Tribunal de Justiça, ao interpretar o disposto no art.
932, parágrafo único, do Código de Processo Civil (o qual traz
disposição similar ao § 3º do art. 1.029), firmou o entendimento de
que esse dispositivo só se aplica aos casos de regularização de
vício estritamente formal, não se prestando para complementar a
fundamentação de recurso já interposto.
4. Embargos de declaração não conhecidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.