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AgInt no AgInt no AREsp 201901555378 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1514649
- Registro
- 201901555378
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. LICITAÇÃO
DIRECIONADA E SUPERFATURAMENTO. ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDUTA,
DOSIMETRIA DAS PENAS E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO PERITO. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
PROVIMENTO NEGADO.
1. O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses
de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do
Código de Processo Civil. Não há na decisão embargada vícios de
omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando
o recurso em questão para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos
anteriormente debatidos.
2. O Tribunal de origem, com fundamento no acervo fático-probatório
carreado aos autos, concluiu estar presente o dolo específico na
conduta da parte recorrente, assim como fixou as penas em
conformidade com a gravidade dos fatos verificados e afastou a
preliminar de desqualificação técnica do perito. Desconstituir essas
premissas implicaria, necessariamente, incursão nos fatos e nas
provas dos autos, providência inviável na via especial ante o óbice
da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
3. A superveniência da Lei 14.230/2021 não altera a tipicidade das
condutas imputadas aos demandados, seja em relação aos atos
causadores de danos ao erário, seja em relação aos atos ímprobos
violadores dos princípios administrativos, dado o direcionamento da
licitação e a presença de superfaturamento identificado mediante
prova pericial. Incidência do princípio da continuidade
típico-normativa.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.