← Jurioteca
AgInt no REsp 202403461294 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2170150
- Registro
- 202403461294
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE
PROCURAÇÕES. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA
OPORTUNAMENTE. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Se o recurso é interposto por advogado sem procuração nos autos,
dele não se pode conhecer, conforme o art. 76, § 2º, I, c/c o art.
932, parágrafo único, do CPC/2015, quando a parte recorrente, embora
instada a regularizar a representação processual, não o faz dentro
do prazo determinado. Incide, nesse caso, o enunciado sumular
115/STJ.
2. Com efeito, "As alegações de ausência de prejuízo e de aplicação
da instrumentalidade das formas não têm o condão de sanar a falta do
pressuposto da regularidade da representação processual, mormente
diante de sua prévia intimação para corrigir a falha verificada"
(AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.718.575/DF, relator Ministro Moura
Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 20/2/2025).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.