← Jurioteca
AREsp 202500664048 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2866710
- Registro
- 202500664048
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
CONTRATO DE AUTOGESTÃO FIRMADO ANTES DA LEI N. 9.656/1998. RECUSA DE
COBERTURA DE TRATAMENTO PRESCRITO PARA DEGENERAÇÃO MACULAR.
CLÁUSULA LIMITATIVA. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO MÉDICA E
PREVISÃO EM ROL DA ANS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS.
SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de
saúde sob regime de autogestão, contra decisão que inadmitiu recurso
especial manejado com fundamento no art. 105, III, "a", da
Constituição Federal, visando afastar a obrigação de custear
tratamento com medicamento Elya (Aflibercept), prescrito para
degeneração macular. A Corte estadual reconheceu a abusividade da
cláusula contratual que excluía o tratamento, acolheu a tese da
imprescindibilidade da medicação prescrita e afirmou a função social
do contrato de assistência à saúde.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é legítima a recusa
de cobertura de tratamento prescrito por médico assistente, em
contrato de plano de saúde anterior à Lei n. 9.656/1998 e sob a
forma de autogestão; e (ii) verificar se o recurso especial pode ser
conhecido diante da necessidade de reexame de cláusulas contratuais
e provas, além da existência de jurisprudência consolidada do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O contrato de plano de saúde firmado sob a forma de autogestão
não se submete ao Código de Defesa do Consumidor, conforme a Súmula
608 do STJ.
4. A declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei n.
9.656/1998 (ADI 1.931/DF) impede sua aplicação retroativa a
contratos anteriores, mas não afasta o dever de observância à função
social do contrato e à vedação de cláusulas abusivas.
5. A recusa de cobertura para tratamento prescrito por médico
assistente, constante no rol da ANS e registrado na Anvisa, revela
afronta à função social do contrato e à boa-fé objetiva, mesmo em
contratos anteriores à lei e de autogestão.
6. A cláusula contratual que limita o tipo de tratamento necessário
à cura de doença coberta é considerada abusiva e nula de pleno
direito, segundo jurisprudência reiterada do STJ.
7. A reforma do acórdão implicaria reexame do conjunto
fático-probatório e das cláusulas contratuais, o que atrai os óbices
das Súmulas 5 e 7 do STJ.
8. A decisão do Tribunal de origem está em conformidade com
precedentes firmados pelas Turmas de Direito Privado do STJ,
incidindo também o óbice da Súmula 83/STJ.
IV. DISPOSITIVO
9. Recurso não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.