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AgInt no REsp 202400896817 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2194662
- Registro
- 202400896817
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- REGINA HELENA COSTA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL. SÚMULA N. 284/STF.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO AUTORAL AFETADO PELA MODULAÇÃO DE
EFEITOS DE TESE REPETITIVA. IMPACTO NA PROPORÇÃO DA SUCUMBÊNCIA.
REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS EM RECURSO ESPECIAL.
IMPOSSIBILIDDE. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015.
DESCABIMENTO.
I - A alegação de ofensa a dispositivos legais, sem demonstração
efetiva da violação, enseja a aplicação da Súmula n. 284/STF.
II - Se a pretensão autoral é afetada pela modulação de efeitos na
tese firmada em julgamento de recurso repetitivo ou sob a
sistemática da repercussão geral, há impacto direto na proporção da
sucumbência. Precedentes.
III - In casu, rever a conclusão da Corte de origem de que o pedido
autoral foi afetado pela modulação dos efeitos do julgado do STF,
cuja produção se deu após 15/3/2017, devendo ser limitado o direito
da Recorrente e redistribuídos os ônus sucumbenciais a serem
apurados em liquidação de sentença, demanda revolvimento de matéria
fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice
contido na Súmula n. 7/STJ.
IV - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021,
§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero
desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária
a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
V - Agravo Interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.