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AgRg no RMS 201303862760 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
44347
Registro
201303862760
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO TEMA N. 476 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA POR FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA. DISTINGUISHING. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. 1. No presente caso, por considerar, a princípio, que o acórdão recorrido e proferido por esta Segunda Turma poderia divergir do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário n. 608.482/RN, submetido à sistemática da repercussão geral, a Corte Suprema determinou o retorno dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para o eventual juízo de retratação. 2. No julgamento mencionado, o STF firmou tese com a seguinte redação: "[n]ão é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de fato consumado, de candidato não aprovado que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, supervenientemente revogado ou modificado". 3. Consoante expresso no voto condutor do acórdão mencionado, o direito da ora recorrida encontra-se amparado na necessidade de instauração de procedimento administrativo prévio, dispensando a análise da "teoria do fato consumado" na presente hipótese. Desse modo, em aplicação da técnica da distinção (distinguishing), não incide o Tema n. 476, uma vez que se trata de situação fática diversa da disposta no paradigma. 4. Acórdão anterior mantido, sem ocorrência do juízo de retratação previsto no art. 1.040, inciso II, do CPC/2015.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.