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AgRg no RMS 201303862760 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 44347
- Registro
- 201303862760
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO
TEMA N. 476 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA POR FALTA
DE SIMILITUDE FÁTICA. DISTINGUISHING. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
RECORRIDA.
1. No presente caso, por considerar, a princípio, que o acórdão
recorrido e proferido por esta Segunda Turma poderia divergir do
entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do
Recurso Extraordinário n. 608.482/RN, submetido à sistemática da
repercussão geral, a Corte Suprema determinou o retorno dos autos ao
Superior Tribunal de Justiça para o eventual juízo de retratação.
2. No julgamento mencionado, o STF firmou tese com a seguinte
redação: "[n]ão é compatível com o regime constitucional de acesso
aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de fato
consumado, de candidato não aprovado que nele tomou posse em
decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro
provimento judicial de natureza precária, supervenientemente
revogado ou modificado".
3. Consoante expresso no voto condutor do acórdão mencionado, o
direito da ora recorrida encontra-se amparado na necessidade de
instauração de procedimento administrativo prévio, dispensando a
análise da "teoria do fato consumado" na presente hipótese. Desse
modo, em aplicação da técnica da distinção (distinguishing), não
incide o Tema n. 476, uma vez que se trata de situação fática
diversa da disposta no paradigma.
4. Acórdão anterior mantido, sem ocorrência do juízo de retratação
previsto no art. 1.040, inciso II, do CPC/2015.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.