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EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 201703077725 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1712784
Registro
201703077725
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REJEIÇÃO DOS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS. MERA INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. SUPOSTA OMISSÃO EM RAZÃO DA NÃO SUSPENSÃO DO FEITO DETERMINADO (TEMA N. 1231/STJ). VÍCIO INEXISTENTE. AFETAÇÃO OCORRIDA DEPOIS DO JULGAMENTO DOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA DEFINITIVAMENTE JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Segundos embargos de declaração opostos depois que a Segunda Turma não conheceu do agravo interno em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão impugnada, aplicando a Súmula n. 182 do STJ. 2. O embargante alega omissão no acórdão embargado quanto à necessidade de sobrestamento do feito em razão da afetação do Tema n. 1231 pela Primeira Seção do STJ. 3. Trata-se de evidente inovação recursal, pois a afetação do Tema n. 1231 ocorreu após o julgamento do acórdão embargado, que rejeitou os primeiros embargos de declaração. Inexistência de omissão. 4. Anota-se, obiter dictum, que o Tema n. 1231 foi definitivamente julgado pela Primeira Seção, que firmou as seguintes teses: 10.1. Os tributos recolhidos em substituição tributária não integram o conceito de custo de aquisição previsto no art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77; e 10.2. Os valores pagos pelo contribuinte substituto a título de ICMS-ST não geram, no regime não cumulativo, créditos para fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS devidas pelo contribuinte substituído. 5. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.