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EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 201703077725 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1712784
- Registro
- 201703077725
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REJEIÇÃO DOS PRIMEIROS
ACLARATÓRIOS. MERA INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
SUPOSTA OMISSÃO EM RAZÃO DA NÃO SUSPENSÃO DO FEITO DETERMINADO (TEMA
N. 1231/STJ). VÍCIO INEXISTENTE. AFETAÇÃO OCORRIDA DEPOIS DO
JULGAMENTO DOS PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA
DEFINITIVAMENTE JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Segundos embargos de declaração opostos depois que a Segunda
Turma não conheceu do agravo interno em razão da ausência de
impugnação específica dos fundamentos da decisão impugnada,
aplicando a Súmula n. 182 do STJ.
2. O embargante alega omissão no acórdão embargado quanto à
necessidade de sobrestamento do feito em razão da afetação do Tema
n. 1231 pela Primeira Seção do STJ.
3. Trata-se de evidente inovação recursal, pois a afetação do Tema
n. 1231 ocorreu após o julgamento do acórdão embargado, que rejeitou
os primeiros embargos de declaração. Inexistência de omissão.
4. Anota-se, obiter dictum, que o Tema n. 1231 foi definitivamente
julgado pela Primeira Seção, que firmou as seguintes teses: 10.1. Os
tributos recolhidos em substituição tributária não integram o
conceito de custo de aquisição previsto no art. 13, do Decreto-Lei
n. 1.598/77; e 10.2. Os valores pagos pelo contribuinte substituto a
título de ICMS-ST não geram, no regime não cumulativo, créditos
para fins de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS
devidas pelo contribuinte substituído.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.