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EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 202101926664 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1924360
- Registro
- 202101926664
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do
Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo
corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais
eventualmente existentes no provimento judicial.
2. Para se valer dos embargos declaratórios - recurso de
fundamentação vinculada -, sob o argumento de obscuridade do decisum
embargado, cabe ao Recorrente colacionar ou, ao menos, fazer
remissão aos excertos da decisão impugnada, nos quais estaria
contida a suposta falta de clareza, que implicasse dificuldade de
compreensão da própria prestação jurisdicional.
3. No caso, a Recorrente, pura e simplesmente, manifesta
entendimento contrário à conclusão do julgado embargado. Se este
concluiu pela ausência de prequestionamento, a Embargante,
demonstrando inteira compreensão dessa conclusão, a ela se opõe,
argumentando que o contexto dos autos difere-se daqueles examinados
nos precedentes indicados no aresto ora embargado e que a questão
sub judice está madura para ser julgada, no mérito, por este
Sodalício.
4. A intenção de rediscutir questões que já foram objeto do devido
exame e decisão no acórdão embargado, porque representa mera
contrariedade com a conclusão da lide, é incabível na via dos
embargos de declaração.
5. Embargos de declaração rejeitados, com advertência de imposição
de multa, em caso de nova oposição de declaratórios.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.