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RHC 202501781621 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 216240
- Registro
- 202501781621
- Classe
- RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO
RECURSAL. RETENÇÃO DE CNH E PASSAPORTE. ART. 139, IV DO CPC.
CONSTITUCIONALIDADE. TENTATIVA DE SE LOCALIZAR OUTROS BENS. DILAÇÃO
PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS.
1. Cuida-se de recurso ordinário em habeas corpus, em que o paciente
alega não ter havido tentativa de se localizar bens antes da
determinação de retenção do passaporte e CNH.
2. Inexiste, na hipótese, constrangimento ilegal flagrante a
justificar o conhecimento do writ utilizado como sucedâneo recursal,
uma vez que, por ocasião do julgamento da ADIn n. 5.941/DF, o
Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a adoção de
medidas executivas atípicas para se buscar a satisfação de crédito,
julgando improcedente o pedido deduzido com o escopo de "declarar
inconstitucionais, como possíveis medidas coercitivas, indutivas ou
sub-rogatórias oriundas da aplicação daquele dispositivo, a
apreensão de carteira nacional de habilitação e/ou suspensão do
direito de dirigir, a apreensão de passaporte, a proibição de
participação em concurso público e a proibição de participação em
licitação pública".
3. Para divergir da constatação do acórdão de que a ordem de
retenção de passaporte e CNH foi subsidiária às tentativas de
localização de outros bens, seria dilação probatória, inviável na
via estreita do habeas corpus e do correspondente recurso ordinário,
uma vez que o constrangimento ilegal deveria ter sido comprovado de
plano, de forma inequívoca.
4. Medidas executivas atípicas que foram previstas justamente com o
intuito de promover, de forma eficaz, direitos e garantias
fundamentais pertencentes ao credor, sob pena de beneficiar devedor
recalcitrante e gerar verdadeira inversão de valores, com proteção
insuficiente dos bens tutelados pelo Estado-Juiz.
Recurso ordinário ao qual se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.