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RHC 202501781621 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
216240
Registro
202501781621
Classe
RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-23
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/06/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO RECURSAL. RETENÇÃO DE CNH E PASSAPORTE. ART. 139, IV DO CPC. CONSTITUCIONALIDADE. TENTATIVA DE SE LOCALIZAR OUTROS BENS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. 1. Cuida-se de recurso ordinário em habeas corpus, em que o paciente alega não ter havido tentativa de se localizar bens antes da determinação de retenção do passaporte e CNH. 2. Inexiste, na hipótese, constrangimento ilegal flagrante a justificar o conhecimento do writ utilizado como sucedâneo recursal, uma vez que, por ocasião do julgamento da ADIn n. 5.941/DF, o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a adoção de medidas executivas atípicas para se buscar a satisfação de crédito, julgando improcedente o pedido deduzido com o escopo de "declarar inconstitucionais, como possíveis medidas coercitivas, indutivas ou sub-rogatórias oriundas da aplicação daquele dispositivo, a apreensão de carteira nacional de habilitação e/ou suspensão do direito de dirigir, a apreensão de passaporte, a proibição de participação em concurso público e a proibição de participação em licitação pública". 3. Para divergir da constatação do acórdão de que a ordem de retenção de passaporte e CNH foi subsidiária às tentativas de localização de outros bens, seria dilação probatória, inviável na via estreita do habeas corpus e do correspondente recurso ordinário, uma vez que o constrangimento ilegal deveria ter sido comprovado de plano, de forma inequívoca. 4. Medidas executivas atípicas que foram previstas justamente com o intuito de promover, de forma eficaz, direitos e garantias fundamentais pertencentes ao credor, sob pena de beneficiar devedor recalcitrante e gerar verdadeira inversão de valores, com proteção insuficiente dos bens tutelados pelo Estado-Juiz. Recurso ordinário ao qual se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.