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AgInt na Rcl 202403022680 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 47923
- Registro
- 202403022680
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2025-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A
RECLAMAÇÃO.
1. A sistemática dos recursos repetitivos visa à uniformização da
interpretação da lei federal, delegando às instâncias ordinárias a
aplicação individualizada das teses jurídicas firmadas pelo STJ,
sendo incabível a reclamação como sucedâneo recursal para revisar
tais aplicações. Precedentes.
2. Não se verifica usurpação de competência deste Tribunal Superior
quando o agravo, obstado na origem, é manifestamente incabível,
razão pela qual não se admite o manejo da via reclamatória.
Precedentes.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.