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AgRg no Inq 202102450356 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1521
- Registro
- 202102450356
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO INQUÉRITO
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
PROCESSO PENAL. INQUÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE
INDEFERIU PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO INQUÉRITO ANTE A
SUPOSTA OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. NÃO OCORRÊNCIA DE
NULIDADE.
1. Decisão monocrática que se encontra em consonância com a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no que diz respeito à
possibilidade de concessão de foro por prerrogativa de função pelo
constituinte estadual.
2. Inconstitucionalidade de expressões de constituições estaduais
que ampliam o foro por prerrogativa de função a autoridades diversas
das estabelecidas pela Constituição Federal.
Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.