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AgRg no Inq 202102450356 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1521
Registro
202102450356
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO INQUÉRITO
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

PROCESSO PENAL. INQUÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO INQUÉRITO ANTE A SUPOSTA OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. NÃO OCORRÊNCIA DE NULIDADE. 1. Decisão monocrática que se encontra em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no que diz respeito à possibilidade de concessão de foro por prerrogativa de função pelo constituinte estadual. 2. Inconstitucionalidade de expressões de constituições estaduais que ampliam o foro por prerrogativa de função a autoridades diversas das estabelecidas pela Constituição Federal. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.