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AgInt no RMS 202404802454 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
75407
Registro
202404802454
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:24/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O STJ possui competência exclusiva para o exame dos requisitos de admissibilidade do recurso ordinário em mandado de segurança, não havendo que se falar em supressão de instância. 2. A certidão de saneamento de óbices foi clara ao intimar a parte para comprovar a tempestividade do recurso, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, não havendo decisão-surpresa quanto ao reconhecimento da intempestividade em razão da inércia da parte em atender ao comando da referida certidão. 3. A Presidência do STJ tem competência para não conhecer de recurso inadmissível antes da distribuição, conforme o art. 21-E, V, do RISTJ, não havendo nulidade. 4. O recurso ordinário é manifestamente incabível, pois não se trata de recurso contra decisão denegatória de mandado de segurança, mas contra acórdão que manteve decisão interlocutória, contra a qual caberia recurso especial, nos termos do art. 18 da Lei 12.016/2009. 5. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.