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AgInt no RMS 202404802454 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 75407
- Registro
- 202404802454
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O STJ possui competência exclusiva para o exame dos requisitos de
admissibilidade do recurso ordinário em mandado de segurança, não
havendo que se falar em supressão de instância.
2. A certidão de saneamento de óbices foi clara ao intimar a parte
para comprovar a tempestividade do recurso, nos termos do art.
1.003, § 6º, do CPC, não havendo decisão-surpresa quanto ao
reconhecimento da intempestividade em razão da inércia da parte em
atender ao comando da referida certidão.
3. A Presidência do STJ tem competência para não conhecer de recurso
inadmissível antes da distribuição, conforme o art. 21-E, V, do
RISTJ, não havendo nulidade.
4. O recurso ordinário é manifestamente incabível, pois não se trata
de recurso contra decisão denegatória de mandado de segurança, mas
contra acórdão que manteve decisão interlocutória, contra a qual
caberia recurso especial, nos termos do art. 18 da Lei 12.016/2009.
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.