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AREsp 202404686237 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2813186
- Registro
- 202404686237
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO.
"INTERFERON PEGUILADO" (PEGASYS). USO OFF-LABEL. TRATAMENTO DE
CÂNCER. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA E SUFICIENTE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de
saúde contra decisão que inadmitiu recurso especial, o qual buscava
reformar acórdão que reconheceu o dever de cobertura de medicamento
antineoplásico "interferon peguilado" (PEGASYS) prescrito para
tratamento de câncer, ainda que fora do rol da ANS e com indicação
off-label. A agravante sustentou violação a dispositivos legais e
divergência jurisprudencial, afirmando que o medicamento não está
previsto na lista obrigatória da ANS.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se é legítima a
recusa de cobertura de tratamento prescrito por médico assistente,
com fundamento na ausência de previsão no rol da ANS e uso off-label
do medicamento; (ii) estabelecer se o agravo em recurso especial
pode ser conhecido quando não impugna, de forma específica e
suficiente, todos os fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ reconhece a abusividade da recusa de
cobertura de tratamento médico prescrito por profissional
habilitado, ainda que o procedimento ou medicamento não conste do
rol da ANS ou seja de uso off-label, desde que haja respaldo médico
e científico.
4. A reforma do acórdão recorrido, que reconheceu o caráter
necessário e adequado do medicamento, exigiria o reexame de fatos e
provas, providência vedada em recurso especial, nos termos das
Súmulas 5 e 7 do STJ.
5. O entendimento do acórdão recorrido está em consonância com a
jurisprudência consolidada do STJ, o que atrai a incidência da
Súmula 83/STJ e afasta a alegada divergência jurisprudencial.
6. A parte agravante não impugnou de forma específica e suficiente
todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial,
limitando-se a reiterar argumentos genéricos e dissociados da ratio
decidendi. Incide, portanto, a Súmula 182 do STJ, que impede o
conhecimento do agravo em recurso especial quando ausente impugnação
adequada dos fundamentos da decisão agravada.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.