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AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 202404619076 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2809563
- Registro
- 202404619076
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO
PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PERÍODO LEGAL.
INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO. NÃO COMPROVAÇÃO. CERTIDÃO DO
TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
BIFÁSICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil determina que o
recorrente comprovará a ocorrência de suspensão dos prazos por ato
normativo local no momento da interposição do recurso.
2. No ato de interposição do recurso especial, a parte agravante não
juntou aos autos nenhum documento idôneo capaz de comprovar a
eventual suspensão dos prazos.
3. No caso, o recurso especial foi interposto fora do prazo
processual, uma vez que a parte agravante foi intimada do acórdão
recorrido em 27/5/2024, com início do prazo em 28/5/2024 e termo
final em 17/6/2024. Contudo, o recurso especial foi protocolizado
apenas em 19/6/2024, fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos
termos dos arts. 1.003, §§ 5º e 6º, e 219, caput, todos do Código de
Processo Civil.
4. "A decisão de admissibilidade ou certidão de tempestividade
oriundas do Tribunal local não vinculam o Superior Tribunal de
Justiça, tendo em vista que o juízo de admissibilidade do recurso
especial está submetido ao duplo controle, cabendo a esta Corte
Superior nova apreciação dos pressupostos do apelo a ela remetido"
(AgInt no AREsp n. 2.263.949/RO, relator Ministro Marco Aurélio
Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 17/5/2023).
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.