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AgInt no AgInt no AREsp 202002780290 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1779707
- Registro
- 202002780290
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTA CONJUNTA
SOLIDÁRIA. PENHORA DE VALORES. PRESUNÇÃO RELATIVA DE RATEIO
IGUALITÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA TITULARIDADE EXCLUSIVA. LIMITAÇÃO
DA CONSTRIÇÃO A 50% DO SALDO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A Corte Especial, em incidente de assunção de competência,
examinou a controvérsia no REsp n. 1.610.844/BA, Relator Ministro
Luis Felipe Salomão, julgado em 15/06/2022, DJe de 09/08/2022 - cujo
entendimento é de observação obrigatória, em consonância com o art.
927, inciso III, do Código de Processo Civil -, firmando o
precedente vinculante a seguinte tese jurídica: "a) É presumido, em
regra, o rateio em partes iguais do numerário mantido em conta
corrente conjunta solidária quando inexistente previsão legal ou
contratual de responsabilidade solidária dos correntistas pelo
pagamento de dívida imputada a um deles. b) Não será possível a
penhora da integralidade do saldo existente em conta conjunta
solidária no âmbito de execução movida por pessoa (física ou
jurídica) distinta da instituição financeira mantenedora, sendo
franqueada aos cotitulares e ao exequente a oportunidade de
demonstrar os valores que integram o patrimônio de cada um, a fim de
afastar a presunção relativa de rateio."
2. Agravo interno parcialmente provido para reformar a decisão
monocrática de fls. 695-707 e, em consequência, dar parcial
provimento ao recurso especial, a fim de limitar a penhora a 50% dos
valores depositados na conta conjunta, ficando prejudicadas as
demais teses recursais.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.