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AgInt nos EDcl no AREsp 202201499382 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2132000
Registro
202201499382
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CAUÇÃO. FIANÇA BANCÁRIA E SEGURO-GARANTIA. IMPOSSIBILIDADE. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. INSCRIÇÃO NO CADIN. POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, notadamente nos Temas n. 378 e 237 dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que a caução prestada mediante fiança bancária ou seguro-garantia, ainda que no valor integral do débito, não tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário (art. 151 do CTN), servindo unicamente como garantia do débito, viabilizando a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa - CPEN e a oposição de embargos à execução. 2. A apresentação de caução também não obsta a inscrição do débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados - CADIN, salvo se houver outra causa legal de suspensão da exigibilidade, como as previstas nos incisos IV e V do art. 151 do CTN. 3. Não prospera a alegação de que houve negativa integral ao recurso especial, pois, ainda que a decisão agravada tenha reafirmado a inaplicabilidade da caução como causa de suspensão da exigibilidade, manteve os efeitos úteis da garantia quanto à emissão da CPEN, circunstância suficiente para justificar o parcial provimento ao apelo nobre. 4. Correta a aplicação da sucumbência recíproca, diante do êxito parcial de ambas as partes, com divisão igualitária das custas processuais e fixação de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, para cada patrono, nos termos do art. 85 do CPC. 5. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.