← Jurioteca
AgInt nos EDcl no AREsp 202201499382 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2132000
- Registro
- 202201499382
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CAUÇÃO. FIANÇA BANCÁRIA E SEGURO-GARANTIA.
IMPOSSIBILIDADE. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE
NEGATIVA. INSCRIÇÃO NO CADIN. POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência consolidada da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, notadamente nos Temas n. 378 e 237 dos recursos
repetitivos, firmou o entendimento de que a caução prestada
mediante fiança bancária ou seguro-garantia, ainda que no valor
integral do débito, não tem o condão de suspender a exigibilidade do
crédito tributário (art. 151 do CTN), servindo unicamente como
garantia do débito, viabilizando a expedição de certidão positiva
com efeitos de negativa - CPEN e a oposição de embargos à execução.
2. A apresentação de caução também não obsta a inscrição do débito
no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados - CADIN, salvo se
houver outra causa legal de suspensão da exigibilidade, como as
previstas nos incisos IV e V do art. 151 do CTN.
3. Não prospera a alegação de que houve negativa integral ao recurso
especial, pois, ainda que a decisão agravada tenha reafirmado a
inaplicabilidade da caução como causa de suspensão da exigibilidade,
manteve os efeitos úteis da garantia quanto à emissão da CPEN,
circunstância suficiente para justificar o parcial provimento ao
apelo nobre.
4. Correta a aplicação da sucumbência recíproca, diante do êxito
parcial de ambas as partes, com divisão igualitária das custas
processuais e fixação de honorários advocatícios em 10% (dez por
cento) sobre o valor atualizado da causa, para cada patrono, nos
termos do art. 85 do CPC.
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.