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AgInt no AREsp 201502815088 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 811131
- Registro
- 201502815088
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE REPASSE. RESTRIÇÃO NO SISTEMA CADASTRO
ÚNICO DE CONVÊNIO - CAUC. SUSPENSÃO DOS EFEITOS QUANTO AOS REPASSES
QUE VISEM À EXECUÇÃO DE AÇÕES SOCIAIS OU EM FAIXA DE FRONTEIRA.
ART. 26 DA LEI N. 10.522/2002. ABRANGÊNCIA DO TERMO "AÇÕES SOCIAIS".
NÃO INCLUSÃO DE AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA - CAMINHÃO
CAÇAMBA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A controvérsia recursal reside em saber se contrato de repasse,
cujo objeto é a aquisição de "patrulha mecanizada - caminhão
caçamba", está inserido no conceito de ações sociais a que se refere
o art. 26 da Lei n. 10.522/2002.
2. O Superior Tribunal de Justiça possui firme entendimento no
sentido de que "a ação social a que se refere o art. 26 da Lei n.
10.522/2002 é referente às ações que objetivam atender a direitos
sociais assegurados aos cidadãos, cuja realização é obrigatória por
parte do Poder Público, como aquelas mencionadas na Constituição
Federal, nos artigos 6º, 193, 194, 196, 201, 203, 205, 215 e 217
(alimentação, moradia, segurança, proteção à maternidade e à
infância, assistência aos desamparados, ordem social, seguridade
social, saúde, previdência social, assistência social, educação,
cultura e desporto)" (REsp n. 1.372.942/AL, relator Ministro
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 11/4/2014).
3. No caso, realizando uma interpretação restritiva, teleológica e
sistemática, o contrato de repasse, cujo objeto é a aquisição de
"patrulha mecanizada - caminhão caçamba", não está inserido no
conceito de ações sociais a que se refere o art. 26 da Lei n.
10.522/2002.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.