← Jurioteca

AgInt no AREsp 201502815088 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
811131
Registro
201502815088
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE REPASSE. RESTRIÇÃO NO SISTEMA CADASTRO ÚNICO DE CONVÊNIO - CAUC. SUSPENSÃO DOS EFEITOS QUANTO AOS REPASSES QUE VISEM À EXECUÇÃO DE AÇÕES SOCIAIS OU EM FAIXA DE FRONTEIRA. ART. 26 DA LEI N. 10.522/2002. ABRANGÊNCIA DO TERMO "AÇÕES SOCIAIS". NÃO INCLUSÃO DE AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA - CAMINHÃO CAÇAMBA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia recursal reside em saber se contrato de repasse, cujo objeto é a aquisição de "patrulha mecanizada - caminhão caçamba", está inserido no conceito de ações sociais a que se refere o art. 26 da Lei n. 10.522/2002. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui firme entendimento no sentido de que "a ação social a que se refere o art. 26 da Lei n. 10.522/2002 é referente às ações que objetivam atender a direitos sociais assegurados aos cidadãos, cuja realização é obrigatória por parte do Poder Público, como aquelas mencionadas na Constituição Federal, nos artigos 6º, 193, 194, 196, 201, 203, 205, 215 e 217 (alimentação, moradia, segurança, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, ordem social, seguridade social, saúde, previdência social, assistência social, educação, cultura e desporto)" (REsp n. 1.372.942/AL, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 11/4/2014). 3. No caso, realizando uma interpretação restritiva, teleológica e sistemática, o contrato de repasse, cujo objeto é a aquisição de "patrulha mecanizada - caminhão caçamba", não está inserido no conceito de ações sociais a que se refere o art. 26 da Lei n. 10.522/2002. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.