← Jurioteca
AgInt no AREsp 201802366121 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1362817
- Registro
- 201802366121
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO
PROFERIDO PELO TRIBUNAL A QUO. ANULAÇÃO PARA QUE OUTRO SEJA PROLADO
COM APRECIAÇÃO DA TESE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Espécie em que os embargos de declaração opostos ao acórdão
recorrido, não obstante tenham alegado omissão a respeito do
disposto nos arts. 65, § 17, da Lei n. 12.249/2010 e 38 da Lei n.
13.043/2014, que preveem a dispensa do pagamento de honorários
advocatícios decorrente da extinção da ação fundada na adesão a
parcelamentos, foram rejeitados pela Corte de origem sem a
apreciação, de forma fundamentada, da tese neles apoiada.
2. Nesse contexto, está evidenciada afronta ao art. 535 do CPC/1973.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.