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AgInt no AREsp 201802366121 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1362817
Registro
201802366121
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL A QUO. ANULAÇÃO PARA QUE OUTRO SEJA PROLADO COM APRECIAÇÃO DA TESE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Espécie em que os embargos de declaração opostos ao acórdão recorrido, não obstante tenham alegado omissão a respeito do disposto nos arts. 65, § 17, da Lei n. 12.249/2010 e 38 da Lei n. 13.043/2014, que preveem a dispensa do pagamento de honorários advocatícios decorrente da extinção da ação fundada na adesão a parcelamentos, foram rejeitados pela Corte de origem sem a apreciação, de forma fundamentada, da tese neles apoiada. 2. Nesse contexto, está evidenciada afronta ao art. 535 do CPC/1973. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.