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AgInt no AREsp 202403712283 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2762005
Registro
202403712283
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR QUANTIA CERTA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE OS PRECEDENTES VINCULANTES DO STJ. OMISSÃO CARACTERIZADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na origem, agravo de instrumento interposto pelo Município de São Paulo, em sede de cumprimento de sentença, argumentando que a decisão do juízo de origem violou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, especialmente os Temas n. 877 e 880, que estabelecem que o prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva. Aduz que a obrigação de pagar deveria ter sido pleiteada dentro do prazo de cinco anos a partir do trânsito em julgado, que ocorreu em 23/05/2017, e que o pedido de cumprimento da obrigação de pagar foi feito apenas em 23/01/2023, após o prazo prescricional. 2. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento, porque não ocorreu prescrição intercorrente, ao fundamento de que a execução da obrigação de fazer foi iniciada dentro do prazo quinquenal, em 11 de abril de 2022, e o cumprimento da obrigação de pagar foi homologado em 2023, menos de cinco anos após o cumprimento da obrigação de fazer. A decisão destacou que a contagem do prazo prescricional para a obrigação de pagar só se inicia após o cumprimento da obrigação de fazer, que é indispensável para a liquidação das prestações pecuniárias, segundo jurisprudência daquele Tribunal. 3. Nesta Corte, decisão dando parcial provimento ao recurso especial. 4. Hipótese em que o acórdão recorrido não se manifestou acerca da questão da autonomia dos prazos prescricionais das obrigações de fazer e de pagar, conforme dispostos nos Temas n. 877 e 880 do STJ. 5. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.