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AgInt no AREsp 202403712283 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2762005
- Registro
- 202403712283
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR QUANTIA CERTA.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE
OS PRECEDENTES VINCULANTES DO STJ. OMISSÃO CARACTERIZADA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na origem, agravo de instrumento interposto pelo Município de São
Paulo, em sede de cumprimento de sentença, argumentando que a
decisão do juízo de origem violou o entendimento do Superior
Tribunal de Justiça, especialmente os Temas n. 877 e 880, que
estabelecem que o prazo prescricional para a execução individual é
contado do trânsito em julgado da sentença coletiva. Aduz que a
obrigação de pagar deveria ter sido pleiteada dentro do prazo de
cinco anos a partir do trânsito em julgado, que ocorreu em
23/05/2017, e que o pedido de cumprimento da obrigação de pagar foi
feito apenas em 23/01/2023, após o prazo prescricional.
2. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento,
porque não ocorreu prescrição intercorrente, ao fundamento de que a
execução da obrigação de fazer foi iniciada dentro do prazo
quinquenal, em 11 de abril de 2022, e o cumprimento da obrigação de
pagar foi homologado em 2023, menos de cinco anos após o cumprimento
da obrigação de fazer. A decisão destacou que a contagem do prazo
prescricional para a obrigação de pagar só se inicia após o
cumprimento da obrigação de fazer, que é indispensável para a
liquidação das prestações pecuniárias, segundo jurisprudência
daquele Tribunal.
3. Nesta Corte, decisão dando parcial provimento ao recurso
especial.
4. Hipótese em que o acórdão recorrido não se manifestou acerca da
questão da autonomia dos prazos prescricionais das obrigações de
fazer e de pagar, conforme dispostos nos Temas n. 877 e 880 do STJ.
5. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.