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AREsp 202404441663 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2801887
- Registro
- 202404441663
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA. TEMA
REPETITIVO 1.069/STJ. COBERTURA OBRIGATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 7 DO STJ E 284
DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, SÚMULA 182/STJ. AGRAVO
NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de
saúde contra decisão que inadmitiu recurso especial dirigido contra
acórdão que reconheceu o dever de custear cirurgia plástica
reparadora em paciente pós-bariátrico, bem como a condenação por
danos morais decorrente da negativa indevida de cobertura
contratual.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é obrigatória a
cobertura da cirurgia plástica reparadora indicada após cirurgia
bariátrica, conforme decidido no Tema Repetitivo 1.069 do STJ; (ii)
verificar se é possível reexaminar, em sede de recurso especial, os
fundamentos da condenação por danos morais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A tese firmada no julgamento do Tema Repetitivo 1.069 do STJ
estabelece que a cirurgia plástica de caráter reparador indicada por
médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, integra o
próprio tratamento da obesidade mórbida e deve ser custeada pela
operadora de plano de saúde.
4. A controvérsia sobre a aplicação da cobertura foi dirimida com
base na análise das provas constantes nos autos, que demonstraram o
caráter funcional da cirurgia prescrita, sendo inviável a revisão
desse entendimento em recurso especial, em razão da Súmula 7 do STJ.
5. A alegação de ausência de fundamentação e de erro na valoração do
dano moral também esbarra no mesmo óbice, pois demandaria a
reapreciação de elementos fáticos e probatórios examinados pelas
instâncias ordinárias.
6. As razões do recurso especial apresentaram apenas menção
genérica a dispositivos legais, sem exposição clara e objetiva de
como teriam sido violados, o que atrai a incidência da Súmula 284 do
STF, por analogia.
7. O agravo em recurso especial apresentou argumentação genérica e
não enfrentou, de forma específica, os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade, o que atrai a incidência da Súmula 182 do STJ,
segundo a qual "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de
atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.