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AREsp 202404124296 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2782878
- Registro
- 202404124296
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRESTAÇÃO DE CONTAS EM INVENTÁRIO. RESPONSABILIDADE DO
ADMINISTRADOR JUDICIAL POR PREJUÍZO DECORRENTES DE APLICAÇÕES
FINANCEIRAS. REEXAME DAS PROVAS INCABÍVEL EM SEDE DE RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso especial,
com base na Súmula 7 do STJ, em ação de prestação de contas, na qual
se discutia a responsabilidade do administrador judicial por
alegados prejuízos decorrentes de aplicações financeiras menos
rentáveis.
2. O Tribunal de origem desproveu o recurso de apelação, mantendo a
sentença que julgou boas e homologou as contas do administrador,
destacando que o laudo pericial não indicou irregularidades na
gestão do administrador judicial.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a responsabilidade do
administrador judicial por prejuízos decorrentes de aplicações
financeiras menos rentáveis foi devidamente analisada, à luz dos
artigos 553, parágrafo único, e 618, inciso II, do Código de
Processo Civil.
4. A questão também envolve a análise sobre a incidência da Súmula 7
do STJ, que impede o reexame de matéria fática em recurso especial.
III. Razões de decidir
5. O acórdão recorrido destacou que o laudo pericial concluiu pela
regularidade das contas prestadas pelo administrador judicial, não
havendo elementos que desmereçam a credibilidade do trabalho técnico
realizado.
6. A função do administrador judicial é garantir a segurança das
aplicações financeiras, não sendo exigível que realize investimentos
de maior risco para atender expectativas dos interessados.
7. O recurso especial não pode ser conhecido, pois a análise da
responsabilidade do administrador judicial demandaria o reexame de
provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
8. Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.