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AREsp 202404124296 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2782878
Registro
202404124296
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:24/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS EM INVENTÁRIO. RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR JUDICIAL POR PREJUÍZO DECORRENTES DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. REEXAME DAS PROVAS INCABÍVEL EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso especial, com base na Súmula 7 do STJ, em ação de prestação de contas, na qual se discutia a responsabilidade do administrador judicial por alegados prejuízos decorrentes de aplicações financeiras menos rentáveis. 2. O Tribunal de origem desproveu o recurso de apelação, mantendo a sentença que julgou boas e homologou as contas do administrador, destacando que o laudo pericial não indicou irregularidades na gestão do administrador judicial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a responsabilidade do administrador judicial por prejuízos decorrentes de aplicações financeiras menos rentáveis foi devidamente analisada, à luz dos artigos 553, parágrafo único, e 618, inciso II, do Código de Processo Civil. 4. A questão também envolve a análise sobre a incidência da Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de matéria fática em recurso especial. III. Razões de decidir 5. O acórdão recorrido destacou que o laudo pericial concluiu pela regularidade das contas prestadas pelo administrador judicial, não havendo elementos que desmereçam a credibilidade do trabalho técnico realizado. 6. A função do administrador judicial é garantir a segurança das aplicações financeiras, não sendo exigível que realize investimentos de maior risco para atender expectativas dos interessados. 7. O recurso especial não pode ser conhecido, pois a análise da responsabilidade do administrador judicial demandaria o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.