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AgInt no AREsp 202404323760 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2796802
Registro
202404323760
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A decisão da Presidência do STJ pelo não conhecimento do agravo em recurso especial deve ser mantida incólume, pois, de fato, analisando as razões do agravo em recurso especial, verifica-se que o recorrente não impugnou especificamente o óbice suscitado pelo Tribunal de origem, qual seja a consonância do acórdão impugnado com a Jurisprudência do STJ. 2. No caso, o Tribunal de origem aplicou corretamente a jurisprudência do STJ segundo a qual não incide ICMS sobre as operações de aquisição de energia elétrica no âmbito do mercado de curto prazo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Assim, não havendo impugnação específica deste fundamento em sede de agravo em recurso especial, revela-se acertada a aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno conhecido e desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.