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AgInt no AREsp 202404323760 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2796802
- Registro
- 202404323760
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO
STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO
STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A decisão da Presidência do STJ pelo não conhecimento do agravo
em recurso especial deve ser mantida incólume, pois, de fato,
analisando as razões do agravo em recurso especial, verifica-se que
o recorrente não impugnou especificamente o óbice suscitado pelo
Tribunal de origem, qual seja a consonância do acórdão impugnado com
a Jurisprudência do STJ.
2. No caso, o Tribunal de origem aplicou corretamente a
jurisprudência do STJ segundo a qual não incide ICMS sobre as
operações de aquisição de energia elétrica no âmbito do mercado de
curto prazo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Assim, não havendo impugnação específica deste fundamento em sede
de agravo em recurso especial, revela-se acertada a aplicação da
Súmula n. 182 do STJ.
3. Agravo interno conhecido e desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.