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AgInt no AREsp 202500043654 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2827669
- Registro
- 202500043654
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO COM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. SÚMULA N. 115
DO STJ. DELEGAÇÃO DE ATOS ORDINATÓRIOS À SECRETARIA. RESOLUÇÃO
STJ/GP N. 15/2020. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE
DOCUMENTOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
estabelece que a regularização da representação processual no âmbito
recursal exige que a outorga de poderes ao advogado subscritor do
recurso tenha ocorrido antes da interposição, sendo insuficiente a
juntada posterior de procuração ou substabelecimento.
2. É legítima a delegação, prevista no art. 203, § 4º, do CPC/2015 e
nos arts. 21, inciso XX, e 21-E do RISTJ, para que a Secretaria
pratique atos ordinatórios antes da distribuição dos feitos, nos
termos da Resolução STJ/GP n. 15/2020, não havendo qualquer
ilegalidade nesse procedimento.
3. A alegação de erro material na data do substabelecimento, sem
apresentação de prova robusta e inequívoca de que os poderes foram
efetivamente outorgados antes da interposição do recurso, não afasta
a aplicação da Súmula n. 115 do STJ.
4. É incabível o conhecimento de documentos apresentados
extemporaneamente, uma vez que "a juntada extemporânea do
instrumento de representação não é bastante para corrigir a
deficiência processual, visto que ocorrida preclusão temporal"
(AgInt no REsp n. 2.089.326/PR, relator Ministro Moura Ribeiro,
Terceira Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 2/5/2024).
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.