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AgInt no RMS 201402294389 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
46496
Registro
201402294389
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO. SANÇÃO DE IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO. INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI N. 9.784/1999. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia recursal reside em saber se é possível a intimação via Diário Oficial em casos de sanções de impedimento para contratar com o Poder Público. 2. Diante da ausência de disciplina sobre o modo como deve ser realizada a intimação do interessado no caso de aplicação da sanção de suspensão temporária para contratar com o Poder Público, devem ser aplicados os ditames previstos na Lei n. 9.784/1999. 3. No caso, inexistente qualquer previsão legal que possibilite a intimação por meio do Diário Oficial, devendo a intimação ter se dado de forma pessoal para que cumprido o fim de assegurar a certeza da ciência do interessado, tal como previsto na Lei n. 9.784/1999. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.