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AgInt no RMS 201402294389 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 46496
- Registro
- 201402294389
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO.
SANÇÃO DE IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO. INTIMAÇÃO
VIA DIÁRIO OFICIAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO
PESSOAL. PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. APLICAÇÃO
SUBSIDIÁRIA DA LEI N. 9.784/1999. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A controvérsia recursal reside em saber se é possível a intimação
via Diário Oficial em casos de sanções de impedimento para
contratar com o Poder Público.
2. Diante da ausência de disciplina sobre o modo como deve ser
realizada a intimação do interessado no caso de aplicação da sanção
de suspensão temporária para contratar com o Poder Público, devem
ser aplicados os ditames previstos na Lei n. 9.784/1999.
3. No caso, inexistente qualquer previsão legal que possibilite a
intimação por meio do Diário Oficial, devendo a intimação ter se
dado de forma pessoal para que cumprido o fim de assegurar a certeza
da ciência do interessado, tal como previsto na Lei n. 9.784/1999.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.