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AREsp 202501103835 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2896865
- Registro
- 202501103835
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO A EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO.
(1) VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE, CONQUANTO CONTRÁRIO AOS
INTERESSES DA PARTE, RESPONDE INTEGRALMENTE AS QUESTÕES POR ELA
PONTUADAS. (2) DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA
MAIOR. ABUSO E CONFUSÃO PATRIMONIAL COM INTUITO DE FRAUDE.
TRANSFERÊNCIA SELETIVA DE PASSIVOS DA EXECUTADA. ART. 50, CAPUT, §§
2º E 4º DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS LEGAIS EVIDENCIADOS NOS FATOS
INCONTROVERSOS. REFORMA DO ACÓRDÃO ESTADUAL QUE EXIGE DESCONSTRUÇÃO
DE PREMISSAS FÁTICAS. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO
RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto por empresas
estrangeiras contra decisão que inadmitiu recurso especial, buscando
a reforma de acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que
desconsiderou a personalidade jurídica da filial brasileira.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação aos arts. 489
e 1.022 do CPC por omissão na decisão recorrida; (ii) foram
observados os requisitos legais para a desconsideração da
personalidade jurídica; (iii) há dissídio jurisprudencial entre o
acórdão recorrido e precedentes do STJ.
3. A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é a regra no
direito brasileiro, sendo a desconsideração da personalidade
jurídica medida excepcional que exige comprovação de abuso,
caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial,
conforme art. 50 do Código Civil.
4. A teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica pode
ser dividida em uma vertente (i) objetiva, que admite a medida com
base apenas na confusão patrimonial entre sócio e sociedade, e uma
vertente (ii) subjetiva, que exige necessariamente a demonstração de
abuso da personalidade jurídica, mediante desvio de finalidade ou
fraude, com a presença de elemento anímico doloso por parte do
beneficiário.
5. O acórdão recorrido concluiu que houve abuso da personalidade
jurídica, evidenciado pela prática de atos que configuraram desvio
de finalidade e confusão patrimonial, como a transferência seletiva
de passivos da empresa em liquidação para outras empresas do grupo,
beneficiando determinados credores em detrimento da exequente,
justificando o acolhimento do incidente. Súmulas 5 e 7/STJ.
6. Os atos praticados demonstram um desvio de finalidade e uma
quebra intencional da autonomia patrimonial, beneficiando certas
controladoras que, ao auxiliar a controlada no encerramento de suas
atividades no país, se beneficiaram, ainda que indiretamente, da
seletiva negligência no pagamento de vultosa soma, excluindo sem
transparência determinadas obrigações legítimas da filial
dissolvida.
7. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.