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REsp 201401196400 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2191461
- Registro
- 201401196400
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC.
INOCORRÊNCIA. PEDIDO GENÉRICO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. SÚMULAS N. 283 E
284 DO STF. REVISÃO. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE
E DESPROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região que não admitiu o recurso especial, mantendo a
decisão que negou o pedido de creditamento de PIS e COFINS com base
em pedido genérico de dedução de "todos os custos e despesas
relacionados à obtenção de receita".
2. O acórdão recorrido entendeu que o pedido genérico impede a
análise casuística necessária para a qualificação de insumos,
conforme estabelecido nos Temas n. 779 e 780 do STJ.
3. A ausência de impugnação ao fundamento do acórdão recorrido, em
que a recorrente apenas afirma que a recusa na análise dos critérios
de relevância e essencialidade implicou em indevida omissão da
corte, atrai a incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF, tornando
inadmissível o recurso especial.
4. A eventual verificação acerca da especificidade do pedido
veiculado na inicial, se traz ou não todos os elementos necessários
para a análise dos critérios estabelecidos nos Temas n. 779 e 780 do
STJ, de modo a reformar a conclusão na origem, somente poderiam ter
a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria
fático-probatório.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.