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REsp 201400337753 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2191457
Registro
201400337753
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. FUNDAMENTO LEGAL PARA APROVEITAMENTO DE CRÉDITO DE PIS/COFINS. ART. 17 DA LEI N. 11.033/2004. OMISSÃO CONFIGURADA. QUESTÃO RELEVANTE PARA A SOLUÇÃO DA LIDE. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que não admitiu o recurso especial, mantendo a decisão que negou o direito ao creditamento de PIS e COFINS sobre insumos utilizados na produção de mercadorias sujeitas à alíquota zero. 2. O acórdão recorrido vedou o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS, mencionando tão somente o "artigo 3º das Leis n. 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003" sem especificar o fundamento legal previsto no mencionado dispositivo que subsidiaria a conclusão a que chegou, . 3. A ausência de manifestação sobre o art. 17 da Lei n. 11.033/2004, cuja redação, em tese, garantiria o aproveitamento dos créditos que pleiteia, já que prevê essa possibilidade mesmo no caso de saídas não tributadas (no caso, alíquota zero), caracteriza omissão relevante. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.