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AREsp 202400603256 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2580757
Registro
202400603256
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AUSÊNCIA. EMPRESARIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIAS REAIS E FIDEJUSSÓRIAS. LIBERAÇÃO. EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a cláusula do plano de recuperação judicial que suprime garantias reais e fidejussórias não produz efeitos em relação aos credores que não compareceram à assembleia geral, que tenham se abstido de votar ou que tenham se posicionado contra a referida previsão. Precedentes. 3. No caso concreto, o Colegiado local expressamente asseverou que não há meios de verificar, no presente caso, se houve ou não a concordância de todos os credores em relação à cláusula em questão. 4. A pretensão de alterar esse entendimento demandaria revolvimento fático e probatório dos autos, providência incompatível com o recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.