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AREsp 202501052696 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2893981
- Registro
- 202501052696
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. CONDIÇÕES DE
PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DA SÚMULA. NÃO CABIMENTO.
1. É inviável a análise de violação de dispositivos de lei não
prequestionados na origem, apesar da oposição de embargos de
declaração.
2. Não se conhece de reclamação proposta com fundamento no art. 988
do CPC, quando ausentes as condições de procedibilidade, como nos
casos em que não se aponta o acórdão proferido em IRDR ou em IAC que
teria sido violado por turma recursal. Precedente.
3. Não é cabível a interposição de recurso especial por alegação de
ofensa à Súmula.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e
negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.