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AREsp 202304187884 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2504126
Registro
202304187884
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-23
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/06/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. RESCISÃO DO CONTRATO. DANOS MATERIAIS. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO. SOMA DOS VALORES. 1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, havendo cumulação de pedidos, o valor atribuído à causa deve corresponder à cumulação dos proveitos econômicos pretendidos em cada pedido. Precedentes. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.