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AREsp 202304187884 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2504126
- Registro
- 202304187884
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA
CAUSA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA.
SÚMULA Nº 284/STF. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. RESCISÃO DO CONTRATO. DANOS
MATERIAIS. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO. SOMA DOS VALORES.
1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional
foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas
omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de
origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por
analogia, a Súmula nº 284/STF.
2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que, havendo cumulação de pedidos, o valor atribuído à causa deve
corresponder à cumulação dos proveitos econômicos pretendidos em
cada pedido. Precedentes.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.