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AREsp 202403727661 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2758387
- Registro
- 202403727661
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO
RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. SENTENÇA. REPUBLICAÇÃO.
PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. APELAÇÃO.
CABIMENTO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua
fundamentação quando o conteúdo normativo do dispositivo legal tido
como violado não guarda correlação lógica com o tema que se pretende
impugnar. Aplicação da Súmula nº 284/STF.
2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da
necessidade de republicação da sentença encontra óbice na Súmula nº
7/STJ.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que o
recurso cabível contra a sentença terminativa é a apelação.
Precedentes.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e
negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.