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AREsp 202400870280 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2597711
- Registro
- 202400870280
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO SAÚDE COLETIVO. PLANO DE SAÚDE.
TITULAR FALECIDO. MANUTENÇÃO DE DEPENDENTE. CDC. APLICAÇÃO.
AUTOGESTÃO NÃO VERIFICADA. SÚMULA Nº 608/STJ. REVISÃO. SÚMULA Nº
7/STJ. PESSOA IDOSA. COMORBIDADES. ATENDIMENTOS MÉDICOS FREQUENTES.
CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL. APOSENTADORIA SUPERVENIENTE. TERMO DE
RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA (TRCA). REGISTRO NA CTPS DO FALECIDO.
MANUTENÇÃO DO EX-EMPREGADO E SUA ESPOSA. BENEFICIÁRIOS. LONGO
PERÍODO. INÉRCIA DA OPERADORA. EXCLUSÃO INDEVIDA. CONFIANÇA
LEGÍTIMA. SUPRESSIO. INCIDÊNCIA. FALECIMENTO DO TITULAR. DEPENDENTE
IDOSA. MANUTENÇÃO. BENEFÍCIO. SUCESSÃO DA TITULARIDADE.
POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSOS
REPETITIVOS. TEMA 1.076.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. Conforme a jurisprudência consolidada na Súmula nº 608 do
Superior Tribunal de Justiça, o Código de Defesa do Consumidor
aplica-se aos planos de saúde, salvo os de autogestão, e, na
hipótese, reavaliar se o contrato se enquadra nessa exceção
demandaria reexame de provas, vedado pela Súmula nº 7/STJ.
3. O STJ reconhece ser possível a transferência da titularidade do
plano de saúde coletivo, seja empresarial ou por adesão, aos
dependentes já inscritos, em caso de falecimento do titular,
conforme previsto nos arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998.
Precedentes.
4. Aplica-se o instituto da supressio na hipótese de o estipulante e
a operadora terem custeado integralmente o seguro saúde do titular
falecido (ex-empregado aposentado) e de sua dependente, por cerca de
24 anos, inexistindo qualquer insurgência anterior em relação à
ausência de contribuição, mantendo-os vinculado ao plano por período
de tempo considerável. Aplicação da boa-fé objetiva, que conduz à
perda de eficácia do direito de exclusão do ex-empregado do plano de
saúde, em virtude da legítima expectativa criada pelo longo período
de inércia das empresas. Precedente.
5. Na hipótese, o tribunal de origem concluiu que não houve
condenação monetária, não é possível mensurar o proveito econômico
obtido pela autora e o valor da causa é irrisório, devendo ser
mantida a fixação da verba honorária por apreciação equitativa.
Modificar essa premissa é providência que esbarra na Súmula nº
7/STJ.
6. A análise da divergência jurisprudencial fica prejudicada quando
o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ,
ou há incidência de óbices sumulares quanto ao tema decidido, haja
vista a ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os
paradigmas suscitados.
7. Agravos conhecidos para conhecer parcialmente dos recursos
especiais interpostos pelas agravantes e, nessa extensão, negar-lhes
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.