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AREsp 202400933006 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2603507
Registro
202400933006
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:23/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2025

Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMERCIALIZAÇÃO DE LEITE IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO. PROVA ILÍCITA. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL COLETIVO. INDENIZAÇÃO. MONTANTE IRRISÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A anulação do procedimento administrativo do PROCON por vícios formais não inquina de nulidade a prova pericial produzida anteriormente em inquérito civil instaurado pelo Ministério Público. 2. Considerando as peculiaridades do caso concreto, o montante fixado a título de indenização por danos morais coletivos não pode ser considerado irrisório. 3. Agravos conhecidos para conhecer dos recursos especiais e negar-lhes provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.