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AREsp 202400933006 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2603507
- Registro
- 202400933006
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMERCIALIZAÇÃO DE LEITE IMPRÓPRIO PARA O
CONSUMO. PROVA ILÍCITA. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL COLETIVO.
INDENIZAÇÃO. MONTANTE IRRISÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. A anulação do procedimento administrativo do PROCON por vícios
formais não inquina de nulidade a prova pericial produzida
anteriormente em inquérito civil instaurado pelo Ministério Público.
2. Considerando as peculiaridades do caso concreto, o montante
fixado a título de indenização por danos morais coletivos não pode
ser considerado irrisório.
3. Agravos conhecidos para conhecer dos recursos especiais e
negar-lhes provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.