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AREsp 202202554727 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2190645
- Registro
- 202202554727
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE FALÊNCIA
PROCEDENTE. FALÊNCIA NÃO DECRETADA EM RAZÃO DO DEPÓSITO ELISIVO.
PRETENSÃO DE TORNAR O CRÉDITO DO DEPÓSITO CONCURSAL PELA NOVAÇÃO NA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL POSTERIORMENTE AJUIZADA. PRECLUSÃO. SÚMULA N.
283 DO STF. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIO. VINCULAÇÃO DO DEPÓSITO AO
NÃO DECRETO DA QUEBRA E CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES. PRINCÍPIOS DA
PAR CONDITIO CREDITORUM E FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA PRESERVADOS.
AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA
EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão
que não admitiu recurso especial visando à reforma de acórdão que
determinou o levantamento do depósito elisivo em favor da autora,
após o trânsito em julgado da sentença que afastou a falência.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts.
489, § 1º, IV e VI, 1.022, inciso II, do CPC, por ausência de
fundamentação adequada; (ii) ocorreu preclusão indevida na discussão
sobre o levantamento do depósito elisivo; (iii) o crédito objeto do
depósito elisivo deve ser adimplido segundo o plano de recuperação
judicial, conforme os arts. 49, 59 e 98 da Lei n. 11.101/05.
3. A decisão recorrida está fundamentada, não havendo omissão ou
negativa de prestação jurisdicional.
4. A pretexto das indicadas violações legais a recorrente não
impugna especificamente o fundamento relativo à não inclusão do
crédito referente do depósito elisivo no quadro geral de credores,
atraindo a Súmula n. 283 do STF.
5. O depósito elisivo, realizado para evitar a quebra empresarial,
deve ser considerado como pagamento, conforme determinado pela
sentença transitada em julgado; a tentativa de incluir o crédito no
plano de recuperação judicial constitui comportamento contraditório,
violando o princípio do venire contra factum proprio.
6. O depósito elisivo visa garantir a continuidade das atividades
empresariais, essencial para a aplicação dos princípios da par
conditio creditorum e da função social da empresa.
7. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.