← Jurioteca
AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 202202962760 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2027859
- Registro
- 202202962760
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE MENOR PORTADOR DE
MICROCEFALIA. FORNECIMENTO DE SONDA DE GASTROSTOMIA. ABUSIVIDADE
RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Discute-se nos autos se a operadora de plano de saúde tem
obrigação de fornecer sondas de gastrostomia para alimentar menor
portador de microcefalia.
2. A Segunda Seção do STJ firmou entendimento de que o rol de
procedimentos e eventos em saúde complementar é, em regra, taxativo,
não sendo a operadora de plano ou seguro de saúde obrigada a
custear procedimento ou terapia não listados, se existe, para a cura
do paciente, alternativa eficaz, efetiva e segura já incorporada
(EREsps n. 1.889.704/SP e 1.886.929/SP, relator Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgados em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022).
3. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem
demandaria, necessariamente, o exame do acervo fático-probatório
constante dos autos, providência vedada em recurso especial,
conforme o óbice da Súmula 7 deste Tribunal Superior.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.