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AgInt no REsp 202300445130 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2054372
- Registro
- 202300445130
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CHAMAMENTO AO
PROCESSO DO BANCO CENTRAL E DA UNIÃO. DESCABIMENTO.
Não há que se falar em chamamento ao processo da União e do Banco
Central no feito, pois, sendo a condenação solidária, e tendo em
vista que foi a instituição financeira agravante que celebrou o
contrato com a parte, plenamente legítima para figurar no polo
passivo da demanda e responder pelos valores recebidos a maior,
considerando que o credor pode exigir o pagamento integral de
qualquer um dos devedores solidários.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.