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AgInt no REsp 202203115031 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2030251
- Registro
- 202203115031
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
INTIMAÇÃO PARA O RECOLHIMENTO DO PREPARO FALTA DE EFETIVAÇÃO E DE
COMPROVAÇÃO NO PRAZO FIXADO PELO RELATOR.
1. De acordo com o §2º do art. 99 do CPC/2015, o juiz somente poderá
indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a
falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade,
devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a
comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (REsp n.
2.055.899/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 20/6/2023, DJe de 27/6/2023).
2. É deserto o recurso na hipótese em que a parte recorrente, mesmo
após intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente (art.
1.007, § 7º, do Código de Processo Civil de 2015).
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.