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AgInt no REsp 202101924858 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1945272
- Registro
- 202101924858
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. EX-EMPREGADOR E ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PRL). EXTENSÃO A BENEFICIÁRIOS
DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. PRECEDENTE VINCULANTE DO STF. TEMA N.
190/STF. HIPÓTESE DIVERSA DO TEMA N. 1.166/STF.
1. A ação tem por objeto a extensão do pagamento da Participação nos
Lucros e Resultados (PRL) aos aposentados, benefício este
atualmente concedido apenas aos empregados em atividade na
instituição financeira. Os autores da ação são beneficiários de
proventos complementares de aposentadoria pagos pela patrocinadora
Banesprev - Fundo Banespa de Seguridade Social, entidade fechada de
previdência complementar.
2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RE n. 586.453/SE e
583.050/RS, julgados na mesma data e com repercussão geral
reconhecida (Tema n. 190), firmou a tese da competência da Justiça
Comum para processar e julgar as ações que tenham por objeto o
pagamento de proventos de complementação de aposentadoria em razão
da autonomia do contrato de previdência complementar.
3. Precedente específico do STF envolvendo a mesma entidade
previdenciária e a mesma ex-empregadora dos autores e pretendendo o
pagamento de PLR a aposentados: RE 1458052 ED-AgR, relator Ministro
Dias Toffoli, Segunda Turma, publicado 27/2/2024.
4. Precedente específico do STJ envolvendo PLR: AgInt nos EDcl no CC
n. 194.025/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda
Seção, DJe de 5/11/2024; AgInt nos EDcl no CC n. 190.033/SP, relator
Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, DJe de 30/6/2023; AgInt no
AREsp n. 1.682.780/SP, relatora Ministro Maria Isabel Gallotti,
Quarta Turma, DJe de 25/11/2021.
5. Hipótese dos autos que não se insere no Tema n. 1.166/STF.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.