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AgInt no REsp 202101924858 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1945272
Registro
202101924858
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-23
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/06/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EX-EMPREGADOR E ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PRL). EXTENSÃO A BENEFICIÁRIOS DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. PRECEDENTE VINCULANTE DO STF. TEMA N. 190/STF. HIPÓTESE DIVERSA DO TEMA N. 1.166/STF. 1. A ação tem por objeto a extensão do pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PRL) aos aposentados, benefício este atualmente concedido apenas aos empregados em atividade na instituição financeira. Os autores da ação são beneficiários de proventos complementares de aposentadoria pagos pela patrocinadora Banesprev - Fundo Banespa de Seguridade Social, entidade fechada de previdência complementar. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos RE n. 586.453/SE e 583.050/RS, julgados na mesma data e com repercussão geral reconhecida (Tema n. 190), firmou a tese da competência da Justiça Comum para processar e julgar as ações que tenham por objeto o pagamento de proventos de complementação de aposentadoria em razão da autonomia do contrato de previdência complementar. 3. Precedente específico do STF envolvendo a mesma entidade previdenciária e a mesma ex-empregadora dos autores e pretendendo o pagamento de PLR a aposentados: RE 1458052 ED-AgR, relator Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma, publicado 27/2/2024. 4. Precedente específico do STJ envolvendo PLR: AgInt nos EDcl no CC n. 194.025/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, DJe de 5/11/2024; AgInt nos EDcl no CC n. 190.033/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, DJe de 30/6/2023; AgInt no AREsp n. 1.682.780/SP, relatora Ministro Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 25/11/2021. 5. Hipótese dos autos que não se insere no Tema n. 1.166/STF. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.