← Jurioteca

AgInt no REsp 201600842913 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1593752
Registro
201600842913
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-06-18
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/06/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 1199/STF. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. SANÇÃO REVOGADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO ACOLHIDO EM PARTE. 1. Caso reenviado pela Vice-Presidência para juízo de conformação ao Tema 1199/STF, especificamente quanto à tipicidade dos fatos à luz da nova Lei de Improbidade Administrativa. 2. Na situação dos autos, o então prefeito da cidade de Veríssimo (MG) deixou de prestar contas por gastos com viagens que somaram quase R$ 1 milhão ao longo de dois mandatos, totalizando 304 viagens em 946 dias. Conforme a origem, os gastos apenas com alimentação nesses deslocamentos superaram o investido pela municipalidade em saneamento básico no período e, globalmente, são maiores que a arrecadação tributária anual. 3. Os fatos que ensejaram a condenação fundada no caput do art. 11 da redação então vigente da Lei de Improbidade seguem puníveis por força do inciso VI da mesma norma. 4. A pena de suspensão dos direitos políticos não mais subsiste no art. 12, III, da Lei de Improbidade, devendo ser afastada. 5. Juízo de retratação acolhido em parte, apenas para afastar a sanção revogada.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.