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AgInt no REsp 201600842913 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1593752
- Registro
- 201600842913
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. IMPROBIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 1199/STF.
CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. SUSPENSÃO DE
DIREITOS POLÍTICOS. SANÇÃO REVOGADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO ACOLHIDO EM
PARTE.
1. Caso reenviado pela Vice-Presidência para juízo de conformação ao
Tema 1199/STF, especificamente quanto à tipicidade dos fatos à luz
da nova Lei de Improbidade Administrativa.
2. Na situação dos autos, o então prefeito da cidade de Veríssimo
(MG) deixou de prestar contas por gastos com viagens que somaram
quase R$ 1 milhão ao longo de dois mandatos, totalizando 304 viagens
em 946 dias. Conforme a origem, os gastos apenas com alimentação
nesses deslocamentos superaram o investido pela municipalidade em
saneamento básico no período e, globalmente, são maiores que a
arrecadação tributária anual.
3. Os fatos que ensejaram a condenação fundada no caput do art. 11
da redação então vigente da Lei de Improbidade seguem puníveis por
força do inciso VI da mesma norma.
4. A pena de suspensão dos direitos políticos não mais subsiste no
art. 12, III, da Lei de Improbidade, devendo ser afastada.
5. Juízo de retratação acolhido em parte, apenas para afastar a
sanção revogada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.