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AgInt no REsp 201502534591 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1560401
- Registro
- 201502534591
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA.
APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DA ESCRITURAÇÃO. CONTROLE FISCAL CONTÁBIL
DE TRANSIÇÃO - FCONT. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA
NO ART. 57, I, DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.158-35/2001, POR CADA
MÊS-CALENDÁRIO OU FRAÇÃO DE ATRASO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO
COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida
à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao
integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão a ser sanada,
afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 535, II,
do CPC/1973.
2. Com relação à periodicidade da incidência da multa prevista no
art. 57, I, da Medida Provisória 2.158-35/2001, com a redação dada
pelas Leis 12.766/2012; e 12.873/2013, a jurisprudência desta Corte
firmou-se no sentido de que a apresentação extemporânea de
declaração exigida nos termos do art. 16 da Lei 9.779/1999, como é o
caso da FCONT, da DIMOB e da DIF-Papel Imune, enseja a aplicação da
penalidade de que trata o supracitado art. 57, I, da Medida
Provisória 2.158-35/2001, mês a mês, até a efetiva entrega da
declaração, independentemente da periocidade da obrigação acessória
de entrega da declaração (mensal, bimestral, trimestral, semestral
ou anual). Precedentes.
3. No caso, estando o acórdão recorrido em consonância com a
jurisprudência do STJ, confirma-se a decisão que negou provimento ao
recurso especial, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, e
na Súmula 568 do STJ: "O relator, monocraticamente e no Superior
Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso
quando houver entendimento dominante acerca do tema".
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.