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AgInt no REsp 202401632684 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2142752
- Registro
- 202401632684
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAIS.
INTERPRETAÇÃO DO ART. 85, § 11, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
FIXAÇÃO ANTERIOR. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O entendimento alcançado no acórdão impugnado diverge da
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que
não há condenação em honorários advocatícios recursais quando
ausente a fixação de sucumbência anterior. Precedentes.
2. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.