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AgInt no REsp 202401862820 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2146009
- Registro
- 202401862820
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/06/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AMBIENTAL. TEMA 1.010 DO STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Conforme o Tema 1.010 do STJ, a área não edificável às margens
dos cursos d'água em área urbana é a delimitada no Código Florestal
para as áreas de preservação permanente .
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.